ÁREA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA (Departamento Pessoal)
Orientação e controle da aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como aqueles atinentes à Previdência Social, PIS, FGTS e outros aplicáveis às relações de emprego mantidas pela CONTRATANTE;
Manutenção dos Registros de Empregados e serviços correlatos;
Elaboração da folha de Pagamentos dos empregados e de Pró-Labore, bem como das guias de recolhimento dos encargos sociais e tributos afins;
Atendimento das demais exigências previstas na legislação, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização;
Elaboração anual da RAIS e Declaração de Rendimentos;
As homologações de rescisão de contrato de trabalho dos empregados serão feitas pela CONTRATANTE;