ÁREA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA (Departamento Pessoal)

  • Orientação e controle da aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como aqueles atinentes à Previdência Social, PIS, FGTS e outros aplicáveis às relações de emprego mantidas pela CONTRATANTE; 
  • Manutenção dos Registros de Empregados e serviços correlatos; 
  • Elaboração da folha de Pagamentos dos empregados e de Pró-Labore, bem como das guias de recolhimento dos encargos sociais e tributos afins; 
  • Atendimento das demais exigências previstas na legislação, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização; 
  • Elaboração anual da RAIS e Declaração de Rendimentos; 
  • As homologações de rescisão de contrato de trabalho dos empregados serão feitas pela CONTRATANTE; 
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